Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstias (Doenças) Graves

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito consagrado na legislação brasileira, com o objetivo de proteger o contribuinte em momentos de vulnerabilidade. Esta medida está ancorada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, oferecendo um alívio financeiro para aqueles que enfrentam despesas significativas com tratamentos médicos e medicamentos.

Conforme estabelecido na Lei nº 7.713, de 1988, os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar, quando recebidos por contribuintes acometidos por determinadas doenças graves, não podem sofrer desconto de Imposto de Renda. Isso abrange também o 13º salário. A isenção busca proporcionar uma melhora na qualidade de vida, permitindo que o contribuinte possa se dedicar ao seu tratamento de forma mais adequada.


Quais são os critérios para garantir a isenção?

Para que o contribuinte tenha direito à isenção do Imposto de Renda, dois requisitos devem ser observados cumulativamente:

  1. Os proventos devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar;
  2. O contribuinte deve ser portador de uma doença grave, conforme previsto na legislação.


Doenças Graves Previstas em Lei

O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 traz um rol taxativo das doenças que garantem o direito à isenção. Abaixo estão listadas algumas dessas doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Tuberculose Ativa, entre outras.


O contribuinte que se enquadra nos requisitos acima deve protocolar o pedido de isenção diretamente à instituição pagadora dos proventos, como o INSS, governos estaduais ou entidades previdenciárias. Na via administrativa, o processo exige a apresentação de um laudo médico oficial, emitido por um serviço médico da União, Estados ou Municípios, que ateste o diagnóstico da doença.
Além disso, a isenção também pode ser aplicada em casos de acidente de trabalho que resultem em aposentadoria ou reforma, ainda que a doença ou condição resultante não esteja contemplada no rol das doenças graves.


Contribuinte servidor público: Servidores Federais x Servidores Estaduais/Municipais

É importante destacar que há uma diferença no procedimento de solicitação da isenção entre servidores federais e servidores de entes estaduais ou municipais que estão aposentados, inativos ou na reserva remunerada. Nos casos dos servidores federais, ao solicitar a isenção, devem fazê-lo diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB), pois o Imposto de Renda de seus proventos é recolhido pela União.

Por outro lado, já os servidores estaduais ou municipais devem solicitar a isenção diretamente à fonte pagadora, ou seja, ao ente estatal ou municipal responsável pelo pagamento de seus proventos. Isso ocorre porque, nesses casos, o Imposto de Renda não é repassado à União, mas fica retido no próprio ente pagador.


Passo a passo para solicitar a isenção

No entanto, é importante destacar que, na via judicial, não é necessário que o laudo seja emitido por um serviço médico oficial. Laudos médicos particulares são aceitos como prova, desde que bem fundamentados e acompanhados de exames ou outros documentos médicos que corroborem o diagnóstico. Dessa forma, o contribuinte pode utilizar relatórios e laudos de médicos privados no processo judicial para pleitear a isenção de Imposto de Renda.

É fundamental que o laudo contenha a data de início da doença, pois a isenção pode ter efeitos retroativos, permitindo ao contribuinte solicitar o reembolso de valores de imposto de renda que tenham sido descontados indevidamente.

  • Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, a isenção vale desde o primeiro pagamento de aposentadoria ou pensão.
  • Se a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção é válido a partir da data do diagnóstico.


Desafios no Processo de Solicitação

É comum que instituições pagadoras neguem o pedido de isenção por motivos diversos, como a interpretação inadequada dos laudos médicos ou falta de clareza nos critérios de concessão. Nesses casos, o contribuinte não deve desistir de seus direitos. O caminho judicial é uma alternativa viável para garantir o reconhecimento da isenção.

Nos processos judiciais, além da apresentação de toda a documentação médica, será realizada uma perícia para fundamentar a decisão judicial. Documentos médicos complementares, como exames e receitas, também serão considerados na análise.


Pagamento Retroativo e Ressarcimento de Valores

Uma das grandes vantagens para o contribuinte que consegue comprovar o direito à isenção é a possibilidade de solicitar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Essa solicitação pode ser feita tanto administrativamente quanto judicialmente, sendo que, em muitos casos, o valor a ser restituído é significativo.


Outras Situações de Isenção

Além dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, o direito à isenção também se estende à complementação de aposentadoria ou pensões provenientes de entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores são tratados da mesma forma, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios da legislação.


Limitações da Isenção: O que não está isento?

É importante destacar que a isenção não se aplica a outras formas de renda, como:

  • Rendimentos de trabalho, como salários ou pró-labore;
  • Recebimento de aluguéis ou rendimentos oriundos de investimentos.


A legislação é clara ao determinar que a isenção é devida exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, qualquer outra fonte de renda continua sujeita à tributação normal do Imposto de Renda.


Atenção: O que fazer em caso de negativa administrativa?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito fundamental que visa garantir dignidade e qualidade de vida para aqueles que enfrentam sérios problemas de saúde. Embora o processo possa, em alguns casos, envolver desafios burocráticos, a via judicial se mostra um caminho eficaz para assegurar o benefício.


Conclusão

Se o pedido de isenção for negado pela instituição pagadora, isso não significa que o contribuinte perdeu seu direito. É possível ingressar com um pedido judicial para garantir a isenção e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Para isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado, que poderá conduzir o processo de forma adequada, garantindo os direitos do contribuinte.

Não deixe de lutar pelos seus direitos! Se você, ou alguém que conhece, enfrenta dificuldades para obter a isenção de Imposto de Renda, procure orientação legal e lute por esse direito garantido por lei.

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